Um veículo elétrico é acima de tudo um veículo mais amigo do ambiente. Possui uma maior eficiência energética que o veículo a combustão interna e não emite localmente gases poluentes ou com efeito de estufa. Além disso, os custos de utilização e manutenção de um veículo elétrico são inferiores ao de um veículo convencional.

O veículo elétrico pode ser carregado em todos os pontos da Rede MOBI.E. A rede MOBI.E tem à disposição dos utilizadores mais de 1.200 pontos de carregamento normal e 11 pontos de carregamento rápido espaços de acesso público. Para consultar os pontos de carregamento disponíveis consulte o site da MOBI.E em www.mobie.pt.
Nesta rede estão também integrados outros pontos de carregamento para além dos pontos da rede piloto, postos estes sobretudo localizados em parques de estacionamento, centros comerciais, hotéis, aeroportos ou áreas de serviço.
O carregamento de veículos elétricos pode ainda ser feito em casa. A sua instalação deve, contudo, respeitar as condições técnicas definidas na Portaria n.º 252/2011. D.R. n.º 121, Série I de 2011-06-27.

Sim. Contudo, e por razões de segurança, não aconselhamos a utilização de tomadas convencionais para o carregamento deste tipo de veículos. Existem soluções próprias de carregamento doméstico disponíveis no mercado, sendo que a sua instalação deve sempre respeitar as condições técnicas.

É uma rede composta por postos de carregamento para veículos elétricos maioritariamente situados em espaços de acesso público.

A Rede MOBI.E permite dois tipos de carregamento para veículos elétricos: normal e rápido. O Carregamento Normal, pode ser efetuado em postos de carregamento de 3,7kWh e terá com uma duração aproximada entre 6 a 8 horas, permite o carregamento total da bateria; ou em postos de carregamento de 22kWh e poderá ter uma duração de pelo menos 1 hora (dependendo do seu veículo elétrico). Estes postos encontram-se situados na via pública e em locais privados de acesso público como parques de estacionamento e centros comerciais. O Carregamento Rápido, com uma duração de cerca de 20 minutos, possibilita o carregamento de 80% da bateria. Estes postos estão sobretudo localizados em áreas de serviço de autoestradas e, nas principais cidades do país.

Os postos de carregamento MOBI.E possuem um sistema de bloqueio do cabo que não permite que este seja removido sem que o utilizador faça logout no posto central de carregamento. Por outro lado, sempre que o cabo é desligado do veículo, o sistema corta automaticamente a eletricidade, pelo que não é possível abastecer outro veículo sem que seja feito um novo login.

Qualquer posto colocado em local de acesso público (em espaço público ou privado) terá de estar ligado à MOBI.E.
Os postos de carregamento da rede MOBI.E podem ser instalados tanto em espaços públicos como em espaços privados.

No caso de postos de carregamento em espaço privado de acesso público, os postos de carregamento são instalados, disponibilizados, explorados e mantidos por operador licenciado, estando obrigatoriamente ligados à rede de mobilidade elétrica através da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica.

No caso de postos de carregamento em espaço privado de acesso privativo, a instalação, disponibilização, exploração e manutenção dos pontos de carregamento para uso exclusivo ou partilhado, pode ficar a cargo de operadores devidamente licenciados ou dos próprios detentores, a qualquer título, do local de instalação do ponto de carregamento. No caso em que a instalação, disponibilização, operação e manutenção dos pontos de carregamento seja a cargo dos próprios detentores, estes poderão também optar por solicitar a integração destes pontos de carregamento na rede da mobilidade elétrica, de forma a futuramente poder usufruir da possibilidade de fornecimento de eletricidade para mobilidade elétrica ou de outros serviços associados à mobilidade elétrica e garantir os devidos acertos de energia com a instalação local.

Os detentores do local podem carregar os veículos elétricos sem recurso a pontos de carregamento, utilizando apenas a instalação elétrica doméstica, devendo observar as regras e condições técnicas e de segurança estabelecida nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

A licença de operador para a instalação, disponibilização, exploração e manutenção dos pontos de carregamento é emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).

1. Particulares

  • Veículos 100% Elétricos – Incentivo de 2.250€ para aquisição de veículo elétrico, sem obrigatoriedade da entrega de um veículo com mais de 10 anos, aos primeiros 1000 veículos (através do Fundo Ambiental); – Isenção do pagamento do ISV (Imposto sobre veículos) e do IUC (Imposto Único de Circulação). Veículos Híbridos – Redução de 75% do ISV para veículos híbridos plug-in que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 25 quilómetros, resultante da aplicação da tabela A constante do n.º 1 do artigo 7º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos, até ao limite de 562,5€ (de acordo com o Artigo 191º da Proposta de Orçamento de estado para 2017), sem obrigatoriedade da entrega de um veículo com mais de 10 anos.

2. Empresas

  • Veículos 100% Elétricos – Incentivo de 2.250€ para aquisição de veículo elétrico, sem obrigatoriedade da entrega de um veículo com mais de 10 anos, aos primeiros 1000 veículos (através do Fundo Ambiental); – Isenção de Tributação Autónoma; – Isenção do pagamento do ISV (n.º 2 do artigo 2º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos) e IUC (alínea d) do n.º 1 do artigo 5º, do Anexo II do Código do Imposto Sobre Veículos); – Dedução da totalidade do IVA das despesas relacionadas diretamente com viaturas de turismo elétricas, incluindo a compra, aluguer, utilização (custo da energia, por exemplo) ou reparação; – São aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação até ao valor de 62.500€.
  • Veículos Híbridos – Redução de 75% do ISV para veículos híbridos plug-in que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 25 quilómetros, resultante da aplicação da tabela A constante do n.º 1 do artigo 7º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos, até ao limite de 562,5€ (de acordo com o Artigo 191º da Proposta de Orçamento de estado para 2017), sem obrigatoriedade da entrega de um veículo com mais de 10 anos. – Dedução da totalidade do IVA das despesas relacionadas diretamente com viaturas de turismo elétricas, incluindo a compra, aluguer; – São aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação até ao valor de 50.000 €; – A taxa de Tributação Autónoma sobre encargos com veículos híbridos plug-in varia entre os 5% e os 17,5% de acordo com o valor de aquisição da viatura.

Ainda, em algumas cidades nacionais (como por exemplo Lisboa) o estacionamento de veículos elétricos não é pago, na via pública.

As oficinas oficiais das marcas de VE comercializadas em Portugal encontram-se preparadas para proceder à manutenção de veículos elétricos.

Os veículos elétricos cumprem integralmente todas as normas de segurança aplicáveis aos veículos com motores de combustão interna em circulação. Além disso, existem vários requisitos definidos por organismos internacionais de certificação aplicáveis aos veículos elétricos e à infra-estrutura de carregamento que tornam a tecnologia muito segura.
De modo a evitar choques elétricos existem diferentes níveis de potência adaptados a cada instalação elétrica e ainda mecanismos de segurança que impedem o incorreto manuseamento de equipamentos e cabos de ligação mesmo em caso de condições meteorológicas adversas.